O exercício da atividade política é tanto mais
nobre quanto mais e melhor resolver os problemas, de vária natureza e impacto.
Compete, pois, ao Cidadão-Político estar bem preparado, técnica, cultural e
axiologicamente para solucionar, com equidade e eficácia, as múltiplas
situações que mais diretamente afetam os grupos mais vulneráveis e fracos, do
ponto de vista sócio-económico.
Cabe ao Cidadão-Político o privilégio de contribuir
para uma sociedade mais humana, justa e solidária, dando ele os primeiros e
nobres exemplos, inclusivamente, abdicando dos benefícios que a maioria que o
elegeu ou lhe proporcionou um cargo honroso e rentável, não tem.
Exige-se do Cidadão-Político a humildade e
compreensão para interpretar e resolver situações que são da sua área de
competência e decisão; espera-se do Cidadão-Político a defesa intransigente dos
mais elevados valores da Democracia: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, que
desde a Revolução Francesa de 1789 se vêm proclamando, naturalmente agora,
adaptados às novas realidades de um mundo mais complexo na heterogeneidade de
culturas, valores e interesses.
Finalmente, pede-se ao Cidadão-Político que seja
competente na elaboração das leis e respetiva aplicação, no sentido de contemplar
as camadas da sociedade que vivem com imensas dificuldades em vários aspectos,
principalmente no acesso aos bens e serviços imprescindíveis à vida com
dignidade, conforto e segurança, porque tal como qualquer profissional, também
o político deve estar bem habilitado no âmbito das suas funções, desde logo: “O domínio do conhecimento e sua aplicação
útil, com propriedade, senso de oportunidade e habilidade, representa um dos
fatores mais importantes da competência pessoal.” (RESENDE, 2000: 69).
Independentemente da defesa das capacidades que
integram a constituição genética do indivíduo, seguramente que ninguém nasce
preparado para o exercício de uma determinada atividade/profissão, o que se
consegue pela educação, formação, treino e experiência de vida. O Cidadão-Político
não constitui exceção a esta regra da natureza, por isso, ele, tal como
qualquer outra pessoa, vai ter que, humildemente, sujeitar-se às aprendizagens
específicas, praticar e dar provas, ao longo do exercício do cargo político com
responsabilidade, competência e ética.
Nesse sentido, ao aceitar exercer funções políticas
deve oferecer garantias de que se esforçará por adquirir os conhecimentos, a
experiência e disponibilidade que a sua área de intervenção exige, porque de
contrário, será mais um a seguir orientações, quantas vezes, contra os
interesses daqueles que o elegeram e nele depositaram confiança.
O princípio serve, igualmente, para o cidadão que,
por nomeação política, vai desempenhar funções para as quais não tem, ainda, a
melhor preparação. É que para além da competência técnico-administrativa,
existe a ética política que, posteriormente, se transforma numa deontologia
profissional, que em nenhuma circunstância deveriam ser violadas.
O Cidadão-Político quando no exercício de uma atividade
política tem de ter sempre presente e demonstrar, pelas boas-práticas, um
espírito de cidadania, precisamente no que respeita à observância dos mais
elementares direitos e deveres, assumindo, sempre, em primeiro lugar, o
cumprimento dos deveres, para que a legitimidade da reivindicação dos direitos
seja, ainda, mais evidente.
Por outro lado, não pode ignorar que todas as suas
decisões e intervenções têm um objetivo bem determinado: o interesse público, o
bem-comum, a felicidade e bem-estar do povo. Além do mais e numa conceção
alargada de cidadania, esta: “Diz
respeito à relação do indivíduo com o bem-comum e não só com o Estado, que não
é senão um instrumento desse bem-comum. A resistência à opressão é legítima se
o Estado não pretende o bem-comum, se viola os direitos naturais do homem.
(Direitos Naturais de liberdade, segurança e propriedade). Ele é mesmo uma
expressão particularmente preciosa da cidadania, o guarda da democracia.”
(MADEC & MURARD, 1995: 90)
A condição ou qualidade do político, este no activo
e no exercício de funções políticas, no verdadeiro espírito de cidadania, é
enriquecida com a função de cidadão participante, e nesta circunstância, ou
seja: “Na prática, o direito de
participação pressupõe a reunião de quatro condições: a autonomia da vontade, a
nacionalidade, o domicílio, o pagamento de impostos.” (IBID, 91).
Resulta que o Cidadão-Político tem
responsabilidades acrescidas e, por via delas, a sua formação sociopolítica não
pode ser ignorada e muito menos descurada, constituindo um perigo para a
cidadania democrática, a seleção de candidatos e/ou a nomeação de pessoas para
cargos políticos, sem reunirem condições para as respetivas funções, porque é
inadequado que por parte do eleito e/ou do nomeado não haja um passado que
revele esforço notório, em diversas atividades sócio-profissionais,
desejavelmente afins, para, rapidamente, se integrar num trabalho que tenha por
objetivos o bem-comum.
O princípio de exigência, rigor e competência vale,
obviamente, para todas as funções em organizações não-governamentais e
quaisquer outras que beneficiem dos apoios financeiro, logístico e técnico-estatais,
na medida em que são financiadas, pelo menos em parte, com os dinheiros
públicos, provenientes do sacrifício do povo, que paga impostos, logo,
merecedor de uma governação de excelência, seja no sector público, seja nas
instituições beneficiárias dos subsídios do Estado.
Bibliografia
RESENDE, Enio, (2000).
O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda
para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania
e Políticas Sociais, Trad. Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget
O Presidente
da Direção da ARPCA,
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo