É corrente na linguagem vulgar utilizarem-se os
termos “Dever” e “Obrigação”, com sentidos equivalentes, sem a preocupação de
os distinguir, com rigor, e isto, precisamente, porque o conceito predominante
assenta na ideia de que tais termos implicam o cumprimento de algo que é
intrínseco, ou extrinsecamente, a toda a pessoa.
Na verdade e no mais profundo do seu sentido, os
vocábulos são distintos porque enquanto que: a Obrigação tem um caráter de
necessidade moral, que vincula o sujeito a um determinado procedimento; o Dever
significa esse mesmo procedimento, isto é, aquela é o aspeto formal e
subjetivo; este, o aspeto material e objetivo de uma mesma realidade da
existência humana.
Na prática, a utilização indistinta dos dois
termos não produz efeitos diferentes, na medida em que, dizer-se que uma pessoa
“tem a obrigação de cumprir os seus Deveres”
ou “que tem o Dever de cumprir as suas
obrigações”, não influi no cumprimento do ato a executar, seja de natureza
objetiva ou subjetiva.
Na sua práxis quotidiana o homem é um ser em
liberdade, dependente dos seus Deveres, e como tal, capaz de não respeitar as
suas obrigações ou de as assumir, precisamente porque possuindo a capacidade
relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre
quanto às decisões que toma, e igual e proporcionalmente responsável, desde que
as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos,
rigorosamente no cumprimento dos seus Deveres.
O homem como ser “obrigável” que é, só o será
desde que reconheça tal obrigatoriedade, como ordem hierárquica de obrigações,
isto é, ninguém pode ser materialmente obrigado em relação a Deveres que não
existem, ou que não convergem para um Dever Absoluto, fundamento de todos os
Deveres, por conseguinte, tem de haver uma “Obrigatoriedade Ontológica” para
que o homem se obrigue. Todos os Deveres ou obrigações provêm de um Dever
Originário, primordial, transcendente, supremo e absoluto, e que consiste,
justamente, na obrigação radical de cumprir a vontade do Criador.
A obrigação de cumprir as leis positivas
integra-se no ordenamento funcional da humanidade, e a violação àquelas leis
conduz à aplicação de sanções penais terrenas, por uma autoridade, à qual se
obedece e na qual se reconhecem certas prerrogativas, que são limitadas,
imperfeitas e finitas. Todavia, independentemente deste positivismo ou
“extrinsequíssimo ético”, que numa perspectiva moral e religiosa se deve
rejeitar, existe o Poder Divino, ao qual estão subordinadas todas as leis.
O homem como ser que não existe por si mesmo, mas
antes “devido a Outro a quem se deve”, tem, portanto, a obrigação de responder
ao “apelo que o chamou à existência” porque “tem para com Deus o Dever de viver
como homem”, à imagem e semelhança do seu Criador, Este consubstanciado na
família religiosa, como uma ideia de esperança e salvação. Só depois de
interiorizado este Dever Absoluto é que o homem deve assumir as obrigações
terrenas.
O Presidente
da Direção da ARPCA,
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo