O Dever integra a moral
geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”.
Certamente que para se conhecer a existência do Dever é necessário recorrer à
observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como
noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.
O Dever é manifestado
pela consciência moral, que a partir dos primeiros princípios da moralidade nos
conduzem para a verdade e para o bem e aos quais os escolásticos chamam “sindérese”. Este termo designa a
faculdade daqueles princípios que consistem na fórmula: “Temos de praticar o Bem e evitar o Mal”.
O Bem e o Mal opõem-se.
“O Bem é preferível ao Mal”, logo, a
partir dos primeiros princípios da moralidade, nasce o Dever, através de juízos
e sentimentos morais, consistindo o Dever na obrigação de agir ou não agir.
O Dever é, também, um
terceiro motivo de ação, juntamente com o interesse e a inclinação. A
consciência atesta-nos que o Dever é a lei moral e, como tal, apresenta três
características principais: é Obrigatório, Absoluto e Universal.
Obrigatório – Porque constitui a necessidade moral de obedecer,
impõe-se à vontade, sem a forçar. A lei moral é incompatível com a liberdade,
na medida em que é inútil impor preceitos a um ser que, previamente, já está
determinado. Este caráter de obrigação do Dever, ou lei mortal, deve ser sempre
cognoscível e praticável, porque uma obrigação só se impõe na medida em que é
conhecida.
Absoluto – Porque ordena, incondicionalmente, impõe uma ação
que deve ser querida por si mesma, independentemente dos fins. Este caráter
absoluto do Dever foi classificado por Kant como “Imperativo Categórico”, em oposição ao “Imperativo Poético”, que ordena sob condição.
Universal – Porque as prescrições da lei moral, e portanto do
Dever, são as mesmas para todos os homens, de todos os países. Dado que a
moralidade exprime uma relação da natureza humana com o seu fim e, como todos
os homens estão abrangidos pela mesma natureza, e pelo mesmo fim, então todos
estão subordinados à mesma lei.
Da análise da
consciência moral resultou a revelação da existência do Dever, o qual se pode
definir como “O Bem enquanto Obrigatório”,
em que o Bem será a matéria do Dever e o caráter obrigatório como que a sua
forma.
a) O bem moral em si ou
objetivo é o bem absoluto último, do qual nos podemos aproximar gradualmente.
Toda a faculdade é um poder, necessidade de operar, tendência para um bem
determinado, e a natureza humana compreende muitas faculdades logo, o seu bem
absoluto consistirá no desenvolvimento máximo e na satisfação completa de todas
as energias, funcionando aqui a faculdade racional como organizadora de todos
os movimentos, de forma a tornar o homem como um todo harmónico, cujas
diferentes partes constituem um sistema de forças hierarquicamente ordenadas.
O respeito pela ordem
essencial das coisas seria a fórmula do bem moral, sendo insuficiente que se
realize a ordem em nós, sem que a façamos reinar fora de nós, ordenar os nossos
atos em relação com a humanidade. O homem não pode realizar a ordem total, se não
pelo cumprimento de um Dever fundamental, Dever dos Deveres, e que é o Dever
para com Deus.
b) A Obrigação como
forma do Dever não se apoia na razão, porque esta, por si só, é incapaz de
fundar a obrigação de constituir o Dever. O verdadeiro fundamento da obrigação
pode encontrar-se num legislador distinto e superior ao homem: Deus.
De facto, perante o bem
e o mal, a natureza humana vê-se em presença de uma fórmula imperativa, e não
apenas de uma indicação ideal, que a inteligência seria forçada a aprovar, mas
à qual a vontade teria o direito de se subtrair.
Por outro lado,
aceitando-se Deus com todos os seus atributos, verifica-se que a vontade
infinitamente perfeita de Deus, autor das relações morais, teve que a “impor às vontades finitas e imperfeitas que
a devem observar”.
O Presidente da Direção,
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo