Indubitavelmente que a
aceitação e cumprimento do Dever, como norma humana da qualidade de ser-homem,
(homem referido a humanidade, portanto, homem e mulher) implica todo um
conjunto de consequências, que só o homem as pode verdadeiramente sentir, ao
nível objetivo e subjetivo.
a) Responsabilidade
– O Bem gera o Dever, e este liga a Liberdade e o ato livre, executado sob a
força da lei, originando a responsabilidade desta, provém o mérito ou o
demérito. Em consequência da liberdade de que é dotado, o homem pode violar a
lei.
A responsabilidade
consiste na necessidade em que se encontra o agente, livre de dar razão dos
seus atos à autoridade superior, a fim de lhes sofrer as consequências. A
responsabilidade correspondente à imputabilidade, e daí o dizer-se: “eu sou responsável e este ato é-me imputável”.
A responsabilidade moral
supõe no agente, duas condições: o livre arbítrio e a consciência da obrigação.
O livre arbítrio é suscetível de variações correspondentes aos seus graus, isto
é, se o agente está sujeito a pressões internas ou externas, sobre as quais não
tem controlo ou, se pelo contrário, é influenciado pelo hábito, pela paixão,
pelo temperamento.
Finalmente, a
responsabilidade moral pode, ainda, variar segundo o grau de conhecimento que
tem da lei o agente, mas a ignorância vencível não desculpa todos os nossos
atos, podendo, apenas, atenuar a nossa responsabilidade.
A responsabilidade, além
de moral, pode, ainda, classificar-se em legal ou penal, que se funda nas leis
positivas, promulgadas pela autoridade civil e, coletiva ou solidária.
b) Mérito vs Demérito
- Logicamente que da responsabilidade derivam o mérito e o demérito. O mérito
absoluto consiste no grau de perfeição moral a que se chega, pelo cumprimento
do Dever, é o aumento do nosso valor moral. O mérito, em sentido relativo e
transitivo, significa o direito à recompensa e à felicidade. Também o mérito é
suscetível de graus, em função da pureza da intenção e da elevação do motivo
que a inspira.
O mérito e o demérito,
não são tanto graduados em função da obrigação que motivou a prática do ato,
como, pelo contrário, o ato envolve o cumprimento de Deveres de estrita
Justiça. Por outro lado, a dificuldade e o esforço são fundamento comum da
virtude, mas não são a sua condição necessária, nem a sua medida exata.
c) Dever - No
cumprimento do Dever e nas consequências da ação, tem importância de relevo, a
maior ou menor virtude do sujeito que age. A virtude pode definir-se como
sendo: «o hábito de agir em conformidade
com o Dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons».
Neste aspeto, todo o ato
pode ser virtuoso, ou bom e meritório, consistindo a diferença no fato de o ato
virtuoso ser aquele que é realizado, já por tendência para agir sempre do mesmo
modo, de tal forma o sujeito encontra nessa prática certa facilidade e até
prazer, enquanto que o ato bom, ou meritório, apenas necessário, que seja
executado em ordem ao Dever.
Apesar disso, o ato do
bem dever ser essencialmente inteligente e voluntário. Em complemento da
definição de virtude, já enunciada, pode-se acrescentar que «é o hábito de obedecer ao Dever com
inteligência, amor e energia».
d) Sanções -
Ainda no campo das consequências do Dever, temos, por fim, as sanções que são,
fundamentalmente, o prémio ou o castigo da prática de atos pelo sujeito
responsável, isto é, são o conjunto de recompensas e de castigos, ligados à
observância ou violação da lei.
Toda a ação moral
implica para o próprio agente, virtude e felicidade, ou vício e infortúnio. A
sanção moral tem um caráter de consequência natural e necessária, relativamente
à observância ou violação da Lei. A sanção moral traduz-se numa pena em ordem à
reparação da disciplina absoluta, quando há violação da lei.
A sanção penal reveste
um tríplice caráter, na medida em que é reparadora, medicinal e exemplar. Há
diversas sanções morais que se apresentam em dois grandes grupos: temporais ou
imperfeitos e futuras ou perfeitas. Um sistema de sanções só poderá ser
perfeito e idealmente justo quando for universal, rigorosamente proporcional e
indiscutível.
O Presidente da Direção,
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo