A pessoa humana nasce
livre, qualquer que seja o regime político-cultural do local de nascimento,
quanto mais não seja porque ela, nesse momento de primeiro contato com o mundo
extra-uterino, é inimputável, na perspectiva de lhe serem atribuídas quaisquer
responsabilidades, embora seja um ser com direitos, que lhe devem ser
facultados pela sociedade em geral; e pelos pais em particular.
A Liberdade é um desses
direitos que nenhum sistema, nenhuma pessoa, nenhuma lei lhe podem negar, muito
embora, com o percurso de vida que ela vai efetuar, algumas restrições,
deveres, obrigações e diversos condicionalismos lhe vão sendo impostos que, de
alguma forma, reduzem a Liberdade que à nascença desfrutava, obviamente, sem o
saber e sem a capacidade de a exercer. A Liberdade absoluta vai ser exercida
num quadro específico que transcende o homem.
Os direitos inalienáveis
que nascem com a pessoa humana, como o direito à vida, à segurança e proteção,
à saúde e assistência médica e medicamentosa, à integridade física e moral, à
identidade e dignidade humanas, à educação, à alimentação, ao afeto e ao amor,
deveriam ser-lhe garantidos pelos pais, pela família, pela sociedade e pelo
Estado.
Deveriam, mas nem sempre
assim acontece: quer a sociedade viva num regime democrático, de liberdade e
cidadania; quer se verifique um qualquer sistema ditatorial. A pessoa humana,
durante muitos anos da sua vida inicial, é uma criatura indefesa, totalmente
dependente, sem recursos para fazer valer os seus direitos. A família, a
sociedade e o Estado sabem disso, no entanto, nem sempre fazem o melhor para
garantir à criança, a fruição de todos os seus direitos que, por sinal, são
muitos e bem necessários.
Apesar de tudo,
acredita-se que a pessoa que nasce num regime político-cultural, onde os
valores da Democracia, da Liberdade e da Cidadania são o suporte dessa
sociedade, as possibilidade de crescer e viver com mais autonomia e
responsabilidade são bem maiores e a qualidade de vida, certamente, diferente,
desejavelmente, para melhor.
Aqueles valores são o fundamento para que toda
a pessoa humana se possa assumir, com dignidade, no seio da sociedade,
interpretando os diversos papeis sociais, a vários níveis e, com certeza, não
sofrerá represálias, nem perseguições e correspondentes punições, pelo facto de
expressar as suas ideias e participar, livre e democraticamente, na vida cívica
da sua comunidade.
Esta característica de livre expressão da
opinião já vem da antiguidade helénica: «(…)
em Atenas a liberdade de opinião era inerente à Democracia, porque o processo
de autogoverno pelos cidadãos era necessariamente conduzido por debates abertos
na assembleia e no conselho. Nem existia nada de parecido com a moderna
organização partidária, por meio da qual as vozes dissidentes pudessem ser
disciplinadas ou silenciadas. A Democracia e o debate aberto eram
inseparáveis.» (ARBLASTER, 1988:39).
Bibliografia.
ARBLASTER, Anthony, (1988). A Democracia, Trad. M.F. Gonçalves de Azevedo, Lisboa: Editorial
Estampa, Temas Ciências Sociais. (7) Pp. 11-23.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
925 935 946