É frequente as pessoas invocarem a Autoridade, a
propósito dos mais diversificados acontecimentos, sendo muito usual aplicar o
termo no seu sentido “policial”, com o objetivo de se fazerem cumprir as Leis,
no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade
seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real,
respetivamente, se de um indivíduo ou coletividade; ou de um documento ou das
diversas instituições. (Cap. 1)
É ao nível das sociedades que integram o conjunto
das nações que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer
dos casos, sejam grupos humanos em subdesenvolvimento, sejam comunidades
estruturadas para a vida real orgânica, sejam associações resultantes da
vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão
submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por função
realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade. (Cap. 2)
A Autoridade e o Direito devem caminhar em
perfeita consonância, porque se para o cumprimento das normas jurídicas e, por
conseguinte, da ordem e disciplina públicas é necessária a intervenção da
Autoridade e de seus agentes, ainda que numa perspectiva pedagógica, tolerante,
controlada, coerente e firme, não é menos verdade que o suporte fornecido pelas
normas jurídicas é imprescindível, para uma atuação legalista e legítima. Seguramente
que a legalidade deve preocupar-se com a eticidade, sem a qual poderá redundar
em tirania, em abuso de poder, em discriminação. (Cap. 3)
Se o Direito é uma consequência da sociedade
organizada, a Justiça resulta da aplicação do Direito nessa mesma sociedade,
nesta intervindo a Autoridade, como garante primeiro dos direitos, deveres,
liberdades e garantias dos cidadãos, por isso toda a sociedade que não se apoie
num estado de Direito Democrático e de Justiça, muito dificilmente poderá
progredir em harmonia, tranquilidade, segurança, paz e felicidade, na
construção de uma humanidade mais bondosa, mais interrelacionada, mais
solidária, enfim, mais justa. (Cap. 4)
O Agente da Autoridade deve solidificar as
relações “Eu-Tu” para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca esquecendo que a melhor
forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é, precisamente, pedir-lhe a sua
colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu valor e os seus direitos, a par
dos respetivos deveres, como é óbvio. No fundo, e em observância do papel que a
cada um cabe, a verdadeira “máxima” que se deve ter presente é aquela que nos
diz: “Não faças aos outros o que não
queres que te façam a ti”. (Cap. 5)
Os Agentes da Autoridade, qualquer que esta seja,
devem possuir formação humana no sentido antropológico mais profundo, sem as
preocupações materialistas, porque o homem não é só matéria mas muito mais do
que isso, ele é espírito, detentor de princípios, de valores de projetos e
portanto combatente pela dignidade humana, pela defesa dos direitos e pelo
cumprimento da Lei.
É para este projeto, para esta sociedade que se
devem formar todos os cidadãos em geral e, particularmente, aqueles que vão
exercer uma determinada Autoridade. Uma Autoridade que, verdadeiramente,
comungue os valores do humanismo, da compreensão, da tolerância e da firmeza,
porque, afinal, todos os seus agentes, provêm dos mais diversos estratos
sociais: dos mais humildes e desfavorecidos, aos económica e intelectualmente
mais favorecidos. (Cap. 6)
O Presidente
da Direção da ARPCA,
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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