O fenómeno da exclusão,
qualquer que seja a sua natureza e dimensão, manifesta-se no comportamento
individual dos cidadãos excluídos. Terá origem nas políticas aprovadas e postas
em vigor pelos governantes e decisores e ainda nas práticas discriminatórias de
uma diversidade de dirigentes e indivíduos anónimos. Eventualmente, também,
ainda que em menor número, por aqueles que se auto-excluem. As consequências da
exclusão serão, igualmente, diversas e podem incluir aspectos económicos,
profissionais, políticos, religiosos, culturais, entre outros.
A exclusão tácita,
sub-reptícia e ilegal, além de imoral e condenável, é imposta ao cidadão sem
que, na maioria das situações, ele se possa defender e lutar pelos seus
direitos, de plena inclusão na sociedade, e até no mundo em que vive.
A pessoa sente-se
excluída, afastada, ignorada e, quantas vezes, humilhada, sem saber o porquê de
tal situação e quando procura investigar, informar-se e manifestar a sua
indignação, não é atendido com a urgência e eficácia que a situação exige, nem
oficial nem tecnicamente, por nenhum responsável que lhe possa valer,
contribuindo para a resolução da situação e ajudando-o a integrar-se na
sociedade.
A exclusão social, assim
genericamente considerada por muitos altos dignitários políticos, religiosos e
técnicos, das diversas áreas da sociedade organizada, abrange inúmeras pessoas
em todo o mundo, sendo difícil apontar taxas percentuais, porquanto faltam
critérios objetivos para definir exclusão, se se atender às suas múltiplas
naturezas; além de que, um cidadão pode considerar-se excluído de uma
determinada religião, mas integrado numa outra; excluído de um certo estatuto
sócio-profissional, mas incluído num outro estatuto sócio-económico e assim
sucessivamente.
Abordar, portanto, a exclusão
social no sentido de uma situação marginalizante que prejudica a dignidade da
pessoa humana, desde logo no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos
seus deveres, contrapondo-lhe, como solução e, tal como é defendido pelos mais
distintos representantes da comunidade, medidas de inclusão, será o objetivo
desta reflexão.
Atualmente, e muito em
concreto em Portugal, milhares de cidadãos com mais de 40/45 anos de idade,
são, profissionalmente, excluídos da sua actividade principal, a partir do momento
em que, por razões alheias às suas vontades, passam a uma situação de
desemprego.
Igualmente, um cidadão na
situação de reformado, pode ficar impedido de trabalhar, por conta de outrem,
ainda que noutras funções, excepto se optar pela perda de dois terços da
reforma ou do novo salário, logo, nestas circunstâncias, passa ao universo dos
excluídos, por muita vontade que manifeste em continuar a trabalhar.
Em algumas situações o
ingresso na iniciativa privada verifica-se em condições excecionalmente recompensadoras,
sob todos os aspectos, sendo exemplo disso mesmo o que nos últimos anos se tem
verificado com alguns políticos.
Há, ainda, para alguns, a
possibilidade de serem nomeados para elevados cargos internacionais, de
natureza humanitária, com altas recompensas e prestígio, provavelmente, sem
perda das remunerações de aposentação que legalmente obtiveram nos países de
origem.
A primeira década deste
novo século não se iniciou com a perspectiva de profundas e melhores alterações
a esta situação, que envolve cada vez um maior número de cidadãos: quer pela
via do desemprego; quer pela evolução das tecnologias; quer pelo avanço da
idade.
Desempregados e
aposentados são, na era dos maiores avanços científicos e tecnológicos, como
que duas novas categorias ou classes sociais, porém, vistas pelo lado mais
negativo e pessimista, porque nem uns nem outros têm grandes possibilidades de
trabalhar, nas suas atividades profissionais e em ocupações que lhes deem
prazer, maior realização pessoal e manutenção e/ou aumento dos seus
rendimentos, respetivamente.
Neste contexto, em rápida
transformação, caberá às políticas sociais, sob orientação estatal, mas também
privada, no âmbito da educação e formação, dotar os cidadãos para o
prosseguimento de uma vida ativa para a qual se exige formação adequada, como
estratégia para situações verdadeiramente desumanas e que «são a consequência imediata da emergência de novos paradigmas sociais,
económicos e culturais: aprender sem idade (…); respostas formativas a cinco
grandes desafios da nova ordem internacional a saber: interdependência e
concorrência global, ritmo de difusão das novas tecnologias, nova organização
do trabalho, cidadania ativa, sociedades inclusivas.» (CARNEIRO, 2000:
257).
Uma sociedade universal
inclusiva seria o objetivo final da humanidade, a partir das comunidades
nacionais. Trata-se de um desafio hercúleo, que urge enfrentar e vencer, que
não é impossível mas se reconhece extremamente difícil por causa dos egoísmos
individuais, grupais e de comunidades mais alargadas. Mas cada um, no exercício
de uma cidadania ativa, tem o dever de contribuir para aquele desígnio
universal: construção de uma sociedade inclusiva ou, mais eficazmente,
globalização da inclusão.
Bibliografia
CARNEIRO, Maria Rosário, (2000). Família: Elemento
Basilar do Tecido Social, in Nova Cidadania, S. João do Estoril:
Principia, Publicações Universitárias e Científicas, (5), Julho/Setembro, p.
7-9.
CARNEIRO, Roberto, (Coord.). (2000). Aprender
e Trabalhar no Século XXI. Tendências e Desafios. Lisboa: Ministério do
Trabalho e da Solidariedade/Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional.
O Presidente
da Direção da ARPCA,
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Sem comentários:
Enviar um comentário