A partir das descrições já efectuadas nesta
reflexão, torna-se claro que, eventualmente, tão importante como muitos dos
conhecimentos científicos, tecnologias sofisticadas, inventos diversos, para
diferentes finalidades, é a consciencialização de que existem conhecimentos e
práticas fundamentais, para que tudo o resto se desenvolva, concretamente,
valores, direitos e deveres, que constituem um paradigma fortíssimo, para uma
vida humana quase perfeita. Tal paradigma denomina-se por Direitos Humanos,
independentemente do conceito que se possa adoptar.
Pode-se considerar que no seu todo, o conjunto dos
Direitos Humanos é, hoje, um dos paradigmas essenciais à Paz e Felicidade
mundiais. Passaram-se séculos sobre séculos, com regimes políticos, religiões,
filosofias, estratégias, metodologias e finalidades diversas, todavia, o
principal objectivo ainda não foi alcançado, na generalidade dos povos de todo
o mundo, precisamente porque os Direitos Humanos, na sua globalidade, ainda não
estão a ser integralmente respeitados.
A situação de persistente e reiterada violação de
tais direitos deve-se, talvez em grande parte, à ainda muito pouca
educação/formação e sensibilização para este domínio da vida humana, pelo menos
em muitos países, apesar de alguns destes se dizerem cumpridores dos preceitos
consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Até há poucas décadas atrás, os investimentos neste
tipo de conhecimentos e práticas, tinham permanecido no esquecimento e/ou
ignorância intencionais. É uma matéria incómoda para quem não valoriza esta
dimensão humana e beneficia, materialmente, com a sua violação, porque: “Os Direitos Humanos são fundamentos da
liberdade, da justiça e da paz. O seu respeito permite a realização plena do
indivíduo e da comunidade. O desenvolvimento dos Direitos Humanos tem as suas
raízes na luta mundial pela liberdade, pela igualdade de todos os homens. As
bases dos Direitos Humanos – tal como o respeito pela vida e dignidade humanas
– podem ser encontradas na maioria das religiões e filosofias.” (AMNISTIA
INTERNACIONAL, 1997: 2)
Modernamente, vem sendo hábito classificar os
Direitos Humanos por gerações. Adoptando-se a taxionomia proposta e respectiva
terminologia, pode-se agrupar os Direitos Humanos em:
1) Primeira Geração: compreende a Liberdade nas
suas várias vertentes, nomeadamente: liberdade de circulação, liberdade de
consciência e de expressão, respeito pela personalidade, direito de
propriedade. Os Direitos Humanos de primeira geração apresentam-se com uma
característica comum, pois tratam de liberdades que são reivindicadas ao Estado,
com o objectivo de preservar para o indivíduo um espaço de liberdade, onde o
Estado não se deve imiscuir;
2) Segunda Geração: situa-se nos denominados
direitos económicos, sociais e culturais, designadamente os direitos: à saúde,
à educação, ao trabalho, à segurança social, a um nível de vida decente. Para
que possam ter a mesma importância ou estatuto que se atribuem aos de primeira
geração, então é necessário exigir ao Estado as contrapartidas ou prestações
adequadas, tais como: a construção de hospitais, medicina gratuita, escolas e
professores em número e qualidade suficientes, intervenção do Estado na vida
económica, despesas sociais pagas pelos impostos dos contribuintes. Perante
esta geração de direitos, impõe-se um Estado-Providência, ao contrário dos
direitos de primeira geração em que se aceita um Estado-Mínimo, que se limite a
garantir e proteger as liberdades;
3) Terceira Geração: Direitos, eventualmente, um
pouco vagos e/ou subjectivos, como: o direito à paz, ao meio-ambiente
protegido, ao desenvolvimento harmonioso das culturas, entre todos os outros
que não cabem nas gerações anteriores, mas que, contemporaneamente, se vêm
reivindicando, por força de novas e confortáveis necessidades, muitas destas,
estimuladas por potentes técnicas publicitárias.
A violação dos Direitos Humanos, quando verificada
e inequivocamente comprovada, tem sido objecto de condenações genéricas, sem
grande força jurídica e eficácia, no sentido de sancionar os prevaricadores e,
em certos países, nem é permitido falar em violação de Direitos Humanos e,
outros há, que muito velada e diplomaticamente, proferem alguma crítica,
porque, infelizmente, outros interesses e valores estratégico-materiais se
sobrepõem.
Valorizam-se, modernamente, determinados
conhecimentos práticos, resultados objectivos, traduzidos em números, que
culminam sempre em cifrões. Abordar o tema “Direitos
Humanos” em alguns currículos e em determinados períodos, pode significar,
para os seus defensores, algumas situações próximas da indiferença, da exclusão
e possível repressão, embora noutros meios se verifique o contrário, isto é,
adesão e apoio a esta causa tão altruísta quanto justa.
Apesar das diversas e intencionais dificuldades na
implementação de uma praxis para os Direitos Humanos, eles existem para serem
cumpridos escrupulosamente e assumem-se como: «Prerrogativas concedidas ao indivíduo, tidas de tal modo essenciais
que toda a autoridade política (e todo o poder em geral) teria a obrigação de
garantir o seu respeito: os direitos do homem constituem as protecções mínimas
que permitem ao indivíduo viver uma vida digna desse nome, defendido das
usurpações do arbítrio estatal (ou outro); são, por conseguinte uma espécie de
espaço sagrado, intransponível, traçam à volta do indivíduo uma esfera privada
e inviolável.» (HAARSCHER, 1993: 13)
Bibliografia
AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d). Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa
HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem. Tradução Armando F. Silva. Lisboa: Instituto
Piaget.
O Presidente
da Direção da ARPCA,
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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