Bem - Vindo

A ARPCA agradece a sua visita!

Contactos


E-mail: arpcaminha@gmail.com

Telemóvel: 925935946

domingo, 29 de setembro de 2013

O Mandato


Qualquer pessoa, ao longo da sua vida, exerce diversos mandatos, seja de natureza obrigatória, no desempenho de uma atividade profissional, seja através do cumprimento de funções cívicas, políticas, religiosas, em regime de voluntariado, quantas vezes, a título gracioso e, neste caso, apenas existe, eventualmente, algum tipo de retribuição monetária e possíveis benefícios de ordem social, com objetivos de estímulo e também reconhecimento pela dedicação generosa, a uma causa, a um serviço público ou privado, em favor da sociedade e do bem comum.
O voluntariado, em Portugal, está regulamentado por legislação específica, na qual se estabelecem obrigações e incentivos para os participantes, incluindo, em algumas entidades e serviços, o cumprimento de horários e a responsabilização pela prática de quaisquer infrações, porque o facto de se ser voluntário, em qualquer tipo de intervenção, não significa que deixe de haver o cumprimento de normas, princípios e valores, pelo contrário, o voluntariado envolve a pessoa num estatuto, que sendo reconhecido como muito importante e necessário, exige um certo nível de boas práticas humanistas, e não só.
A Lei N. 71/98 de 3 de Novembro, que estabelece as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, determina no seu articulado o seguinte: «O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.» Artº 3º nº 1) e, mais à frente: «O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.» (Artº 5º).
O ser humano, apreciado em todas as suas capacidades, pode-se considerar como vivendo em grande liberdade, e só não será total porque há fenómenos naturais e, eventualmente, sobrenaturais que ele não prevê, nem domina, todavia, excetuando-se alguns imponderáveis, ele é livre e, portanto, senhor dos seus atos voluntariamente assumidos, embora, e em relação aos quais, tenha de arcar sempre com as possíveis consequências, quando elas ocorrem.
Assim, ao aceitar desempenhar determinados cargos, a que correspondem o exercício de funções inerentes, a pessoa investida em tais tarefas, tem conhecimento que esta decisão implica um compromisso, por um certo tempo, em condições previamente estabelecidas, sendo de esperar que, em circunstâncias normais, nomeadamente as que vivia aquando da aceitação do cargo, irá desenvolver a respetiva atividade, até ao final do período fixado para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
Mas a vida está repleta de imponderáveis. Ninguém pode utilizar a palavra “Nunca”, isto é: nunca serei isto; nunca farei aquilo; nunca aceitarei tal atividade; nunca estarei doente; nunca deixarei de viver e de estar bem na vida; nunca precisarei de alguém. A palavra “nunca”, os sentimentos e atitudes que ela envolve, constituem um grande risco para o nosso comportamento, para a palavra dada, para a assunção de compromissos e as responsabilidades intrínsecas.
Poucas são as situações em que se utiliza a palavra “Nunca”, aceitando-se, todavia, a título de exemplo que, talvez se possa afirmar: “eu nunca mais voltarei a nascer”, porém e ainda assim, com alguma reserva mental, quanto a tal afirmação, considerando-se uma análise em várias perspetivas: biológica, religiosa, filosófica e metafísica.
Portanto, o melhor será mesmo evitar a palavra “Nunca” e, no limite, mandam o bom-senso e a prudência que, possivelmente, apenas seja cordato e revelando alguma humildade, afirmar-se que: “nunca saberei tudo”. Aqui, e talvez noutras circunstâncias, haja alguma justificação para o uso deste vocábulo que, apesar de tudo e por vezes, nos pode atraiçoar.
Com um tal princípio, então será lícito afirmar-se que é impossível garantir que alguém consiga cumprir, integralmente, os seus compromissos, justamente porque é muito provável que situações imprevistas venham a impedir o cumprimento da palavra dada, obviamente aqui no âmbito do “Mandato”, e/ou a aconselhar a mudança de atividade, funções e localização geográfica, para o exercício das respetivas tarefas em novas funções, ou seja, toda a pessoa está sujeita aos imponderáveis da vida.
É neste contexto, e com esta lógica, que se afigura legal e legítimo que qualquer detentor de um cargo, uma profissão ou uma situação, para que voluntária, generosa e, quantas vezes, graciosamente concorreu, tenha de cumprir até ao final o respetivo mandato, ou seja, desde que nenhum imprevisto impeça o cumprimento integral das funções que entretanto assumiu.
Ninguém pode ser prejudicado na vida, só porque assumiu determinadas funções, então num quadro diferente daquele que, posteriormente lhe surgiu, precisamente através de uma oportunidade profissional, um negócio ou uma outra nova situação que, à partida, se considera interessante para uma nova vida.
É certo que há cargos públicos e/ou privados, cujas regalias, desde logo remuneratórias, são de tal forma vantajosas, e mesmo, em alguns deles, extraordinárias, que os seus titulares não os abandonam mas, se ainda assim se demitem deles é porque: ou, entretanto, surgiram situações, impedimentos e dificuldades que obstaculizam a continuação; ou, de facto, emergiu uma melhor oportunidade de vida; ou, uma circunstância, imprevisível, como doença ou agravamento da mesma, acidente, complicação judicial ou de qualquer outra natureza ou, finalmente, incompatibilidades diversas que dificultam o pleno exercício do mandato.
Ora, como ninguém pode prever qualquer uma daquelas situações, no momento em que se compromete aceitar e desempenhar um determinado cargo, é compreensível que o respetivo mandato não seja cumprido, o que não prejudica o órgão, na medida em que sempre há suplentes e preceitos legais que superam os imponderáveis, além de que o “Destino” não nos é revelado previamente.
Imagine-se, a título de exemplo, que uma determinada pessoa aceitou candidatar-se a um cargo político, associativo, empresarial, profissional ou religioso, em condições muito específicas, designadamente, com garantia de meios, colaboradores e lealdade institucional, mas que, rapidamente, após a assunção do cargo, as condições iniciais se alteram, desfavoravelmente, que surge uma outra oportunidade de vida, que se antevê para médio prazo que vão faltar apoios institucionais, que a partir de outras entidades, supostamente imparciais, haverá tratamento discriminatório negativo em relação à organização na qual estamos a exercer funções. Nestas circunstâncias, a demissão do cargo é a atitude correta e que dignifica quem assim procede.
Quando uma instituição não depende apenas de si própria, mas está sujeita à colaboração de outra/s, que lhe deve/m proporcionar apoios diversos: financeiros, técnicos e humanos; ou quando os associados não cumprem as suas obrigações, deixando de haver condições mínimas para o exercício do cargo, então é aconselhável o afastamento, voluntário, dos principais dirigentes, até para criar uma nova oportunidade para outros candidatos e/ou associados, poderem fazer mais e melhor e, desta forma, não se prejudica a instituição e de quem dela depende. Não se deve estar “agarrado” eternamente aos cargos.
Qualquer candidato, a uma determinada função, juntamente com a sua equipa, apresenta ideias, projetos e objetivos a alcançar, evidentemente, considerados razoáveis e exequíveis, partindo do princípio de que terá o apoio institucional, legal e legítimo dos organismos, instituições, associados e outros colaboradores.
Verificando-se que os apoios que são devidos não surgem, ou que são atribuídos com parcialidade, em relação a outras instituições idênticas, e nas mesmas circunstâncias e condições legais, então só resta o abandono do referido cargo, porque não se deve pactuar com a discriminação negativa.
Imagine-se, novamente, com um exemplo mais concreto: uma associação que vive, praticamente, da quotização dos seus sócios e de alguns subsídios legais a atribuir por outras entidades e que: quer os sócios; quer as tais instituições, falham nas suas obrigações e apoios, respetivamente; ou, ainda, que os dirigentes vêm a assumir outras funções, noutras instituições e que mesmo não sendo incompatíveis, podem prejudicar a associação, então, nestas circunstâncias, o dever dos dirigentes ou do responsável envolvido em atividades diferentes, poderá optar pela resignação do cargo que vinha desempenhando, abrindo caminho para uma melhor compatibilização e harmonia com outros dirigentes. Os superiores interesses da instituição devem ser salvaguardados.
É essencial que, assumidas as funções para as quais se foi eleito democraticamente, e/ou nomeado legalmente, se exerça o poder com total transparência, com um só peso e uma só medida, para com todos os intervenientes. A partir do momento da tomada de posse, passa-se à situação de representante daquele público-alvo que participou no ato eleitoral.
É fundamental que as instituições tenham conhecimento de como são distribuídos os recursos que, afinal, provêm de todos os contribuintes. É uma questão de ética, isto é: que todos sejam tratados com respeitabilidade, consideração e estima, porque só assim se credibilizam as instituições, os seus titulares e os regimes, beneficiando quem deles precisa.
O objetivo último de qualquer instituição é servir bem o seu público-alvo, seja ele: associados, acionistas, clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros, cidadãos em geral. A meta é proporcionar a todos as melhores condições de relacionamento, satisfação das suas necessidades e uma vida social mais confortável e mais honrosa. Em causa e em primeiro lugar está sempre a dignidade da pessoa humana.
Uma situação que, igualmente, pode conduzir à cessação de um mandato, prende-se, por exemplo, com a quebra de solidariedade entre os membros dos corpos sociais, a falta de lealdade e assunção de compromissos assumidos perante os colegas e/ou os associados, permanente desconfiança de um ou outro elemento de um órgão social face a elementos de outros corpos sociais da mesma instituição. Nestas circunstâncias, a renúncia ao cargo impõe-se como uma atitude de defesa da dignidade pessoal, honra e bom-nome.
Quem não tiver as condições mínimas para atingir os objetivos a que se propôs, verificadas que estejam as impossibilidades que conduzem ao incumprimento das promessas, a atitude correta, ética e digna é a demissão, sem mais delongas, sem mais sacrifícios, sem humilhações e sem pactuar com situações consideradas injustas, porque em bom rigor, o voluntariado não deve revestir qualquer tipo de imposição mas, isso sim, deve assumir-se como missão, voluntariosa, dedicada e generosa.

 O Presidente da Direção da ARPCA,
 
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

domingo, 1 de setembro de 2013

Comunicação Transparente


Comunicar apresenta-se, hoje, como uma das principais potencialidades da humanidade, objetivamente, na sua vertente mais nobre que é o diálogo, a diferentes níveis: interpessoal, intergrupos, inter-gerações e inter-nações, sejam quais forem os domínios, os temas e as finalidades.
O caminho mais adequado e digno da condição humana, para resolver os conflitos: alguns, naturais e compreensíveis; outros, menos atendíveis, que nas diversas circunstâncias da vida e dos papéis que cada ser humano desempenha, vão opondo interesses, valores, princípios e objetivos.
A humanidade está predestinada à inevitabilidade da comunicação. Quem se esconder na penumbra da indiferença, na aparente tranquilidade do silêncio sistemático e inconfessável, ou no egoísmo dos interesses ilegítimos, terá, provavelmente, imensas dificuldades em cooperar com os seus semelhantes, com as instituições, com um mundo cada vez mais exigente, e com a própria natureza.
Gerir, equilibradamente, a comunicação interpessoal é, cada vez mais, uma ciência superior, (também uma arte), nem necessariamente uma ciência exata, nem absolutamente uma ciência social e humana, porque numa ou noutra, sempre terá lugar alguma objetividade e, simultaneamente, haverá espaço para uma certa margem de subjetividade, sem que isso afete a veracidade da comunicação, a sua autenticidade e eficácia.
Com efeito, a ciência da comunicação pressupõe um método e um objeto: um método ou processo pelo qual se progrida e se alcancem novos resultados, ou se melhorem os já existentes e se atinjam objetivos previamente estabelecidos; um objeto, que, no quadro da ciência da comunicação, se pode identificar com a dimensão humana de relacionamento interpessoal, isto é, melhorar a qualidade e a quantidade dos atos comunicacionais.
Na conjugação e articulação do método com o objeto de estudo, considerem-se as estratégias, os instrumentos e a avaliação, através dos quais se credibilizem, testando, os procedimentos dos interlocutores comunicacionais.
Falar, ouvir, escrever, pintar, mimetizar e desenvolver toda uma panóplia de linguagens verbais e não-verbais, sem intencionalidade, sem regras, sem objetivos e sem consequências, equivale a uma possível incompetência dos intervenientes comunicacionais.
Sendo a comunicação humana um veículo poderosíssimo, único e acessível, exige-se que os seus utilizadores sejam competentes no exercício deste recurso singular do ser humano. Da competência do uso da língua, dependem os resultados do ato comunicacional, respeitando sempre as normas do respetivo código utilizado, o qual deve ser do conhecimento profundo dos interlocutores.

O Presidente da Direção da ARPCA, 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo