Ao contrário da maioria dos animais, que apenas
possuem um território, o homem vive aberto a um cosmos ilimitado,
ecumenicamente organizado em sociedade, modo natural da convivência humana.
Esta necessidade de viver em sociedade, prende-se com a fragilidade física do
ser humano, frente aos animais que com ele coabitam o espaço terrestre, assim
como para melhor poder enfrentar os fenómenos da Natureza que, por vezes, lhe
são adversos.
Na pluralidade de formas de sociedade, no que
respeita à vida social de cada indivíduo, correspondem vínculos sociais, que
têm a sua origem numa convivência direta e, naqueles, desde logo se destacam: a
Família, a aldeia, a vila ou a cidade; a comunidade religiosa ou Igreja; o
grupo profissional, a organização política, enfim, o Estado.
Assim, qualquer comunidade ou associação, na sua
razão de ser, impõe aos seus membros, certos deveres de colaboração na obra de
todos ou de abstenção de atos prejudiciais ao bem-comum e, portanto, qualquer
grupo social, consciente da sua existência como tal, tenderá a reservar, a
aperfeiçoar e progredir em ordem à melhor estabilidade, desenvolvimento
sócio-económico e político-cultural, que para o efeito procura garantir a
própria existência e atingir, eficazmente, os seus fins.
Seguramente que nem todos os grupos sociais estão
organizados da mesma maneira, muitos haverá, ainda que, apenas rudimentarmente
se organizam para fins de defesa do seu espaço territorial e integração física.
É, porém, ao nível das sociedades que integram o
conjunto das nações que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em
qualquer dos casos, sejam grupos humanos em subdesenvolvimento, sejam
comunidades estruturadas para a vida real orgânica, sejam associações
resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os
grupos estão submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por
função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.
Tal organização implica normas de conduta que
todos os membros do grupo devem observar, quer nas suas ligações entre si, quer
no relacionamento com a coletividade, competindo à Autoridade observar e fazer
cumprir, punindo aqueles que não acatam tais regras disciplinares.
O sistema de deveres, constitui, assim, o que se
poderá denominar de disciplina social e todo o grupo, socialmente organizado,
tem a sua própria disciplina que é mantida por normas jurídicas que integram o
Direito Social, Institucional ou Disciplinar desse grupo, e que todos, sem
exceção, devem aceitar.
Evidentemente que o cumprimento eficaz, oportuno e
correto das normas jurídicas ou disciplina social, exigem: uma Autoridade
estável, imparcial e esclarecida; que disponha do poder efetivo, isto é, da
possibilidade de, indiscutivelmente, impor aos outros o respeito da própria
conduta ou de traçar uma conduta alheia.
Aqui surge a diferença entre Liberdade e
Autoridade, porque se para esta o que carateriza o seu estatuto é,
precisamente, o poder de traçar e impor a conduta alheia; a liberdade define-se
pela possibilidade de impor aos outros o respeito da própria conduta. É assim
que um grupo social possui poder, desde que a esse mesmo grupo lhe seja
reconhecia Autoridade para estabelecer normas reguladoras da conduta dos seus
membros.
A sociedade política é uma estrutura complexa,
resultante da necessidade de superar diferenças e hostilidades, com
subordinação obrigatória a deveres comuns, que torna possível a convivência
jurídica entre os membros de uma mesma sociedade, ou de muitas sociedades
primárias
Graças ao Direito Comum, constitui-se o quadro de
uma sociedade organizada, onde os indivíduos lhe pertencem pelo nascimento no
território, pelos laços de sangue e a sua razão de ser é o exercício do poder
político, como autoridade da coletividade.
A função do poder político consiste em subordinar
os interesses particulares ao interesse geral, segundo princípios de justiça de
natureza comutativa, geral e distributiva, objetivamente globalizante, isto é,
justiça social, laboral, cultural, judicial, entre outras, igualmente,
desejáveis.
Para que o poder político possa exercer as suas
funções ele tende, por vezes, para a monopolização dos meios coercivos, porque
tal poder político é uma Autoridade de Domínio, porque impõe obediência a
quantos pertencem à sociedade política.
A realidade social é, portanto, uma existência de
ordem, uma forma de vida social-humana, essencial à constituição da humanidade
do homem e este acha-se envolvido em dois ambientes: um físico e um simbólico
(cultural), sendo este último, um ambiente criado pelo homem.
E se numa visão antropológica, o homem é um ser
ontogeneticamente inacabado, abandonado pelos instintos, aberto para o mundo,
inseguro e desorientado, exposto à tentação e ao caos, não é menos certo que o
homem é um “animal” que constrói a
sua realidade social, como uma veracidade historicamente instituída, e daí
resulta a necessidade radical que o homem tem das instituições, as quais
servirão de consenso sobre o certo e o errado, o justo e o injusto, numa
dinâmica de segurança entre os homens nas suas relações.
As instituições são, por isso mesmo, a realidade
da vida humana quotidiana ordenada, num mundo intersubjetivo que nós
compartilhamos com os outros que se nos apresentam tipificados nos mais
díspares papéis do palco da vida, cada um procurando representar o seu papel da
forma que mais contribua para o bem-comum ou, infelizmente, quiçá, o mais
frequente, para o interesse particular, individual, próprio, eventualmente,
egocêntrico.
Obviamente que é legítimo que todo o homem lute
pelo seu bem-estar pessoal e dos que lhe estão dependentes, desde que utilize
os meios eticamente justos e legais, não prejudiciais ao interesse geral, com
respeito, igualmente, pelos direitos do seu semelhante e, então, cada um de nós
pode desempenhar eficaz e imparcialmente o seu papel, na interação social, quer
como cônjuge, mãe/pai, professora/r, governante, religiosa/o, cientista, enfim,
quer, também, como polícia ou Agente da Autoridade da Ordem Pública ou de
qualquer outra natureza.
O Presidente da Direção,
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Sem comentários:
Enviar um comentário