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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A Sociedade


Ao contrário da maioria dos animais, que apenas possuem um território, o homem vive aberto a um cosmos ilimitado, ecumenicamente organizado em sociedade, modo natural da convivência humana. Esta necessidade de viver em sociedade, prende-se com a fragilidade física do ser humano, frente aos animais que com ele coabitam o espaço terrestre, assim como para melhor poder enfrentar os fenómenos da Natureza que, por vezes, lhe são adversos.

Na pluralidade de formas de sociedade, no que respeita à vida social de cada indivíduo, correspondem vínculos sociais, que têm a sua origem numa convivência direta e, naqueles, desde logo se destacam: a Família, a aldeia, a vila ou a cidade; a comunidade religiosa ou Igreja; o grupo profissional, a organização política, enfim, o Estado.

Assim, qualquer comunidade ou associação, na sua razão de ser, impõe aos seus membros, certos deveres de colaboração na obra de todos ou de abstenção de atos prejudiciais ao bem-comum e, portanto, qualquer grupo social, consciente da sua existência como tal, tenderá a reservar, a aperfeiçoar e progredir em ordem à melhor estabilidade, desenvolvimento sócio-económico e político-cultural, que para o efeito procura garantir a própria existência e atingir, eficazmente, os seus fins.

Seguramente que nem todos os grupos sociais estão organizados da mesma maneira, muitos haverá, ainda que, apenas rudimentarmente se organizam para fins de defesa do seu espaço territorial e integração física.

É, porém, ao nível das sociedades que integram o conjunto das nações que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos, sejam grupos humanos em subdesenvolvimento, sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica, sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.

Tal organização implica normas de conduta que todos os membros do grupo devem observar, quer nas suas ligações entre si, quer no relacionamento com a coletividade, competindo à Autoridade observar e fazer cumprir, punindo aqueles que não acatam tais regras disciplinares.

O sistema de deveres, constitui, assim, o que se poderá denominar de disciplina social e todo o grupo, socialmente organizado, tem a sua própria disciplina que é mantida por normas jurídicas que integram o Direito Social, Institucional ou Disciplinar desse grupo, e que todos, sem exceção, devem aceitar.

Evidentemente que o cumprimento eficaz, oportuno e correto das normas jurídicas ou disciplina social, exigem: uma Autoridade estável, imparcial e esclarecida; que disponha do poder efetivo, isto é, da possibilidade de, indiscutivelmente, impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar uma conduta alheia.

Aqui surge a diferença entre Liberdade e Autoridade, porque se para esta o que carateriza o seu estatuto é, precisamente, o poder de traçar e impor a conduta alheia; a liberdade define-se pela possibilidade de impor aos outros o respeito da própria conduta. É assim que um grupo social possui poder, desde que a esse mesmo grupo lhe seja reconhecia Autoridade para estabelecer normas reguladoras da conduta dos seus membros.

A sociedade política é uma estrutura complexa, resultante da necessidade de superar diferenças e hostilidades, com subordinação obrigatória a deveres comuns, que torna possível a convivência jurídica entre os membros de uma mesma sociedade, ou de muitas sociedades primárias

Graças ao Direito Comum, constitui-se o quadro de uma sociedade organizada, onde os indivíduos lhe pertencem pelo nascimento no território, pelos laços de sangue e a sua razão de ser é o exercício do poder político, como autoridade da coletividade.

A função do poder político consiste em subordinar os interesses particulares ao interesse geral, segundo princípios de justiça de natureza comutativa, geral e distributiva, objetivamente globalizante, isto é, justiça social, laboral, cultural, judicial, entre outras, igualmente, desejáveis.

Para que o poder político possa exercer as suas funções ele tende, por vezes, para a monopolização dos meios coercivos, porque tal poder político é uma Autoridade de Domínio, porque impõe obediência a quantos pertencem à sociedade política.

A realidade social é, portanto, uma existência de ordem, uma forma de vida social-humana, essencial à constituição da humanidade do homem e este acha-se envolvido em dois ambientes: um físico e um simbólico (cultural), sendo este último, um ambiente criado pelo homem.

E se numa visão antropológica, o homem é um ser ontogeneticamente inacabado, abandonado pelos instintos, aberto para o mundo, inseguro e desorientado, exposto à tentação e ao caos, não é menos certo que o homem é um “animal” que constrói a sua realidade social, como uma veracidade historicamente instituída, e daí resulta a necessidade radical que o homem tem das instituições, as quais servirão de consenso sobre o certo e o errado, o justo e o injusto, numa dinâmica de segurança entre os homens nas suas relações.

As instituições são, por isso mesmo, a realidade da vida humana quotidiana ordenada, num mundo intersubjetivo que nós compartilhamos com os outros que se nos apresentam tipificados nos mais díspares papéis do palco da vida, cada um procurando representar o seu papel da forma que mais contribua para o bem-comum ou, infelizmente, quiçá, o mais frequente, para o interesse particular, individual, próprio, eventualmente, egocêntrico.

Obviamente que é legítimo que todo o homem lute pelo seu bem-estar pessoal e dos que lhe estão dependentes, desde que utilize os meios eticamente justos e legais, não prejudiciais ao interesse geral, com respeito, igualmente, pelos direitos do seu semelhante e, então, cada um de nós pode desempenhar eficaz e imparcialmente o seu papel, na interação social, quer como cônjuge, mãe/pai, professora/r, governante, religiosa/o, cientista, enfim, quer, também, como polícia ou Agente da Autoridade da Ordem Pública ou de qualquer outra natureza.

 

O Presidente da Direção,

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo


 

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