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domingo, 2 de dezembro de 2012

Direitos Humanos: O Que São?


A partir das descrições já efectuadas nesta reflexão, torna-se claro que, eventualmente, tão importante como muitos dos conhecimentos científicos, tecnologias sofisticadas, inventos diversos, para diferentes finalidades, é a consciencialização de que existem conhecimentos e práticas fundamentais, para que tudo o resto se desenvolva, concretamente, valores, direitos e deveres, que constituem um paradigma fortíssimo, para uma vida humana quase perfeita. Tal paradigma denomina-se por Direitos Humanos, independentemente do conceito que se possa adoptar.
Pode-se considerar que no seu todo, o conjunto dos Direitos Humanos é, hoje, um dos paradigmas essenciais à Paz e Felicidade mundiais. Passaram-se séculos sobre séculos, com regimes políticos, religiões, filosofias, estratégias, metodologias e finalidades diversas, todavia, o principal objectivo ainda não foi alcançado, na generalidade dos povos de todo o mundo, precisamente porque os Direitos Humanos, na sua globalidade, ainda não estão a ser integralmente respeitados.
A situação de persistente e reiterada violação de tais direitos deve-se, talvez em grande parte, à ainda muito pouca educação/formação e sensibilização para este domínio da vida humana, pelo menos em muitos países, apesar de alguns destes se dizerem cumpridores dos preceitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Até há poucas décadas atrás, os investimentos neste tipo de conhecimentos e práticas, tinham permanecido no esquecimento e/ou ignorância intencionais. É uma matéria incómoda para quem não valoriza esta dimensão humana e beneficia, materialmente, com a sua violação, porque: “Os Direitos Humanos são fundamentos da liberdade, da justiça e da paz. O seu respeito permite a realização plena do indivíduo e da comunidade. O desenvolvimento dos Direitos Humanos tem as suas raízes na luta mundial pela liberdade, pela igualdade de todos os homens. As bases dos Direitos Humanos – tal como o respeito pela vida e dignidade humanas – podem ser encontradas na maioria das religiões e filosofias.” (AMNISTIA INTERNACIONAL, 1997: 2)
Modernamente, vem sendo hábito classificar os Direitos Humanos por gerações. Adoptando-se a taxionomia proposta e respectiva terminologia, pode-se agrupar os Direitos Humanos em:
1) Primeira Geração: compreende a Liberdade nas suas várias vertentes, nomeadamente: liberdade de circulação, liberdade de consciência e de expressão, respeito pela personalidade, direito de propriedade. Os Direitos Humanos de primeira geração apresentam-se com uma característica comum, pois tratam de liberdades que são reivindicadas ao Estado, com o objectivo de preservar para o indivíduo um espaço de liberdade, onde o Estado não se deve imiscuir;
2) Segunda Geração: situa-se nos denominados direitos económicos, sociais e culturais, designadamente os direitos: à saúde, à educação, ao trabalho, à segurança social, a um nível de vida decente. Para que possam ter a mesma importância ou estatuto que se atribuem aos de primeira geração, então é necessário exigir ao Estado as contrapartidas ou prestações adequadas, tais como: a construção de hospitais, medicina gratuita, escolas e professores em número e qualidade suficientes, intervenção do Estado na vida económica, despesas sociais pagas pelos impostos dos contribuintes. Perante esta geração de direitos, impõe-se um Estado-Providência, ao contrário dos direitos de primeira geração em que se aceita um Estado-Mínimo, que se limite a garantir e proteger as liberdades;
3) Terceira Geração: Direitos, eventualmente, um pouco vagos e/ou subjectivos, como: o direito à paz, ao meio-ambiente protegido, ao desenvolvimento harmonioso das culturas, entre todos os outros que não cabem nas gerações anteriores, mas que, contemporaneamente, se vêm reivindicando, por força de novas e confortáveis necessidades, muitas destas, estimuladas por potentes técnicas publicitárias.
A violação dos Direitos Humanos, quando verificada e inequivocamente comprovada, tem sido objecto de condenações genéricas, sem grande força jurídica e eficácia, no sentido de sancionar os prevaricadores e, em certos países, nem é permitido falar em violação de Direitos Humanos e, outros há, que muito velada e diplomaticamente, proferem alguma crítica, porque, infelizmente, outros interesses e valores estratégico-materiais se sobrepõem.
Valorizam-se, modernamente, determinados conhecimentos práticos, resultados objectivos, traduzidos em números, que culminam sempre em cifrões. Abordar o tema “Direitos Humanos” em alguns currículos e em determinados períodos, pode significar, para os seus defensores, algumas situações próximas da indiferença, da exclusão e possível repressão, embora noutros meios se verifique o contrário, isto é, adesão e apoio a esta causa tão altruísta quanto justa.
Apesar das diversas e intencionais dificuldades na implementação de uma praxis para os Direitos Humanos, eles existem para serem cumpridos escrupulosamente e assumem-se como: «Prerrogativas concedidas ao indivíduo, tidas de tal modo essenciais que toda a autoridade política (e todo o poder em geral) teria a obrigação de garantir o seu respeito: os direitos do homem constituem as protecções mínimas que permitem ao indivíduo viver uma vida digna desse nome, defendido das usurpações do arbítrio estatal (ou outro); são, por conseguinte uma espécie de espaço sagrado, intransponível, traçam à volta do indivíduo uma esfera privada e inviolável.» (HAARSCHER, 1993: 13)

Bibliografia

AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d). Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa
HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem. Tradução Armando F. Silva. Lisboa: Instituto Piaget.

O Presidente da Direção da ARPCA,

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo


 

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