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domingo, 5 de agosto de 2012

A Necessidade da Autoridade


É frequente as pessoas invocarem a Autoridade, a propósito dos mais diversificados acontecimentos, sendo muito usual aplicar o termo no seu sentido “policial”, com o objetivo de se fazerem cumprir as Leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real, respetivamente, se de um indivíduo ou coletividade; ou de um documento ou das diversas instituições. (Cap. 1)

É ao nível das sociedades que integram o conjunto das nações que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos, sejam grupos humanos em subdesenvolvimento, sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica, sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade. (Cap. 2)

A Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, porque se para o cumprimento das normas jurídicas e, por conseguinte, da ordem e disciplina públicas é necessária a intervenção da Autoridade e de seus agentes, ainda que numa perspectiva pedagógica, tolerante, controlada, coerente e firme, não é menos verdade que o suporte fornecido pelas normas jurídicas é imprescindível, para uma atuação legalista e legítima. Seguramente que a legalidade deve preocupar-se com a eticidade, sem a qual poderá redundar em tirania, em abuso de poder, em discriminação. (Cap. 3)

Se o Direito é uma consequência da sociedade organizada, a Justiça resulta da aplicação do Direito nessa mesma sociedade, nesta intervindo a Autoridade, como garante primeiro dos direitos, deveres, liberdades e garantias dos cidadãos, por isso toda a sociedade que não se apoie num estado de Direito Democrático e de Justiça, muito dificilmente poderá progredir em harmonia, tranquilidade, segurança, paz e felicidade, na construção de uma humanidade mais bondosa, mais interrelacionada, mais solidária, enfim, mais justa. (Cap. 4)

O Agente da Autoridade deve solidificar as relações “Eu-Tu” para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca esquecendo que a melhor forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é, precisamente, pedir-lhe a sua colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu valor e os seus direitos, a par dos respetivos deveres, como é óbvio. No fundo, e em observância do papel que a cada um cabe, a verdadeira “máxima” que se deve ter presente é aquela que nos diz: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”. (Cap. 5)

Os Agentes da Autoridade, qualquer que esta seja, devem possuir formação humana no sentido antropológico mais profundo, sem as preocupações materialistas, porque o homem não é só matéria mas muito mais do que isso, ele é espírito, detentor de princípios, de valores de projetos e portanto combatente pela dignidade humana, pela defesa dos direitos e pelo cumprimento da Lei.

É para este projeto, para esta sociedade que se devem formar todos os cidadãos em geral e, particularmente, aqueles que vão exercer uma determinada Autoridade. Uma Autoridade que, verdadeiramente, comungue os valores do humanismo, da compreensão, da tolerância e da firmeza, porque, afinal, todos os seus agentes, provêm dos mais diversos estratos sociais: dos mais humildes e desfavorecidos, aos económica e intelectualmente mais favorecidos. (Cap. 6)

O Presidente da Direção da ARPCA,

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo



 

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